Sabemos que o processo de entregas e transporte de mercadorias é algo muito oneroso, principalmente no que tange o valor de nosso combustível. Porém A Decisão Normativa Cat 1 de 2001 no seu item 3, assegura a tomada de crédito sobre combustíveis utilizado no transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias e todo combustível utilizado nos setores de produção de uma empresa que esteja sob regime de tributação RPA ( Regime Periódico de Apuração)
A necessidade de se ter um Laudo de combustíveis se dá quando há possibilidade de se buscar um crédito extemporâneo (passado) de impostos sobre combustíveis ( ICMS, PIS COFINS). E de acordo com a Decisão Normativa CAT 01/2001. Qualquer ramo de atividade que tenha transporte de mercadorias intermunicipal ou interestadual e utilize combustível para este fim é passível de creditamento.
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