Empresário, você sabia que todo o descarte de mercadorias inutilizáveis de seu estabelecimento deve ser mensurado por Laudo Técnico Pericial de Quebras e perdas com o objetivo de abater o valor destas mercadorias do IRPJ e CSLL?
O decreto Decreto 9.580 de 22 de Novembro de 2018 assegura a sua necessidade e seu direito!
De acordo com o Decreto 9.580 no seu artigo 303, toda quebra e perca deve ser feita baseada em um Laudo técnico que apura, identifica e quantifica as razões dessa providencia. Porém é importante ressaltar que a forma com que este trabalho é feita por nosso escritório é totalmente diferente do que se tem no mercado. Prezamos pelos detalhes e pela segurança na hora de confeccionar o Laudo e disponibilizamos o acompanhamento aos nossos clientes.
Munido de informações extremamente relevantes sobre fornecedores, percentuais de descartes, quebras por cortes e peças o empresário que atua neste segmento terá dados que serão acompanhados ao longo do ano que lhe darão uma melhor tomada de decisão na questão da compra da mercadoria, relação cliente x fornecedor etc.
Toda quebra e perca do açougue deverá ser Laudada, e este acompanhamento nós disponibilizamos para nossos clientes supermercadistas.